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Extracto de uso de "luzes baixas" (luces de cruce) en normativa:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante e o dia nos túneis providos de iluminação pública;

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Código Brasileiro de Trânsito. (www.senado.gov.br)

____________________

 

Recomendación de uso de "farol baixo" (luces de cruce) en resolución:

(A Res. CONTRAN 18/98 Recomenda o farol baixo aceso durante o dia)

Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos;
CONSIDERANDO que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade;

R E S O L V E:

Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia , nas rodovias.

Art.2º. O DENATRAN acompanhará os resultados obtidos pelos órgãos que implementarem esta medida.

Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogada a Resolução 819/96.

Brasília, 17 de fevereiro de 1998.

Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde

Resolução Nº 18/98. en .doc (www.denatran.gov.br)

Resolução Nº 18/98. en .pdf (www.denatran.gov.br)

 

  direcciones:
 

 

Portal do Governo Brasileiro. República Federativa do Brasil (www.brasil.gov.br)

Presidência da República Federativa do Brasil. (www.presidencia.gov.br)

Câmara dos Deputados. (www2.camara.gov.br)

Senado Federal. (www.senado.gov.br/sf)

Búsqueda de normativa. (www6.senado.gov.br/sicon)

Ministério dos transportes. (www.transportes.gov.br) (www.geipot.gov.br)

DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br)

CONATRAN. Conselho Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br/contran)

ANTT. Agência Nacional de Transportes Terrestres (www.antt.gov.br)

IPR. Instituto de Pesquisas Rodoviárias (ww1.dnit.gov.br)

DNIT. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de transportes (www.dnit.gov.br)

Programa PARE. Programa de Redução de Acidentes no Trânsito (www.transportes.gov.br/Pare)

DPRF. Departamento de Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br)

Artesp. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (www.artesp.sp.gov.br)

ABAR. Associação Brasileira de Agências de Regulação (www.abar.org.br)

Estradas.com.br. Portal de rodovias do Brasil (www.estradas.com.br)

> Legislación . Legislação (www.estradas.com.br)

 

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