Extracto
de uso de "luzes baixas"
(luces de cruce) en normativa:
Art.
40. O
uso de luzes em veículo
obedecerá às
seguintes determinações:
I – o condutor manterá
acesos os faróis
do veículo, utilizando
luz baixa, durante a noite
e durante e o dia nos túneis
providos de iluminação
pública;
Parágrafo único.
Os veículos de
transporte coletivo regular
de passageiros,
quando circularem em faixas
próprias a eles destinadas,
e os ciclos motorizados
deverão utilizar-se
de farol de luz baixa durante
o dia e a noite.
Código
Brasileiro de Trânsito.
(www.senado.gov.br)
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Recomendación
de uso de "farol baixo"
(luces de cruce) en resolución:
(A
Res. CONTRAN 18/98
Recomenda o farol baixo
aceso durante o dia)
Recomenda
o uso, nas rodovias, de
farol baixo aceso durante
o dia, e dá outras
providências.
O
Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o art. 12,
inciso I, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro
- CTB, e conforme Decreto
nº 2.327, de 23 de
setembro de 1997, que dispõe
sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO
que o sistema de
iluminação
é elemento integrante
da segurança ativa
dos veículos;
CONSIDERANDO
que as cores e as formas
dos veículos modernos
contribuem para
mascará-los no meio
ambiente, dificultando a
sua visualização
a uma distância efetivamente
segura para qualquer ação
preventiva, mesmo em condições
de boa luminosidade;
R
E S O L V E:
Art.1º.
Recomendar às autoridades
de trânsito com circunscrição
sobre as vias terrestres,
que por meio de campanhas
educativas, motivem seus
usuários a manter
o farol baixo aceso durante
o dia , nas rodovias.
Art.2º.
O DENATRAN acompanhará
os resultados obtidos pelos
órgãos que
implementarem esta medida.
Art.3º.
Esta Resolução
entrará em vigor
60 (sessenta) dias após
sua publicação,
ficando revogada a Resolução
819/96.
Brasília,
17 de fevereiro de 1998.
Ministério
da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência
e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação
e do Desporto
Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde
Resolução
Nº 18/98.
en
.doc (www.denatran.gov.br)
Resolução
Nº 18/98.
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.pdf (www.denatran.gov.br)